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Criada Comissão Arquidiocesana para Proteção de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade

(Dom Gilberto e a Comissão Arquidiocesana para proteção de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade| Foto: Grace Brandt)

A Arquidiocese de São Luís do Maranhão criou a Comissão para proteção de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade. A equipe é composta por um advogado, uma psicóloga, uma religiosa, um canonista e os dois reitores dos seminários arquidiocesanos, do Seminário Maior e Seminário Propedêutico e tem como presidente padre Raimundo Meireles, Chanceler da Arquidiocese. Falta ainda para compor a comissão uma assistente social, função que em breve deve ser inserida. O atendimento ao público acontecerá na Cúria Metropolita, às quartas-feiras, no horário de 14h30 às 16h.


A Comissão foi criada a partir dos desdobramentos das orientações no Motu Proprio do Papa Francisco, Vos estes lux mundi - Vós sois a luz do mundo - de 19 de maio de 2029, que normatiza os deveres e práticas para o manejo de situações relacionadas ao abuso sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis.


Sobre a Comissão Arquidiocesana de Proteção de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade


Criada no dia 23 de março de 2024, a Comissão Arquidiocesana de proteção de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade é a primeira do Regional Nordeste 5 da CNBB e tem como objetivo atender aos protocos e medidas de prevenção relacionados a abusos sexuais, e abuso de autoridade no que diz respeito a delitos contra o 6º mandamento do decálogo.


O regimento da comissão na arquidiocese segue o modelo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com orientações dadas aos bispos durante a 60ª Assembleia Geral da CNBB.


Em nível internacional, no dia 22 de março de 2014, no início do pontificado do Papa Francisco, foi instituída na Cúria Romana a Pontifícia Comissão para Tutela dos Menores. A comissão teve seu regimento aprovado em 8 de maio de 2015 e parte da iniciativa da Santa Sé em lidar com os casos de escândalo de abuso sexual infantil.


Devem compor essa comissão: clérigos, religiosos, leigos, peritos em Direito Canônico, Direito Civil, Psicologia e Psiquiatria.


Membros da Comissão Arquidiocesana para proteção de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade de São Luís do Maranhão


Presidente: Padre Raimundo Gomes Meireles

Psicóloga: Nilma Maria Cardoso Ferreira

Advogado: Carlos Alberto Silva Nina

Reitor de seminário maior: Padre Ayrton Franck Castro Pinheiro

Reitor de seminário propedeutico: Padre André Luís Martins Santos

Religiosa: Irmã Maria de Lourdes Lima dos Santos - Congregação das irmãs mínimas do Sagrado Coração

Psicóloga: Nilma Cardoso Ferreira


Quem são os sujeitos passíveis de denúncia junto à comissão?


A Comissão deve receber e acolher denúncias que envolvam clérigos, consagrados e membros de associações aprovadas pela autoridade eclesiástica, agentes de pastoral e de serviços, reconhecidos pela mesma autoridade, no território da Arquidiocese de São Luís do Maranhão e dar encaminhamentos necessários sobre os delitos.


O que compreende um delito que seja causa de denúncia junto à Comissão?


Compreende um delito passível de ser objeto de denúncia às condutas como:

  1. Forçar alguém com violência, ameaça ou mediante abuso de autoridade, a realizar ou sofrer atos sexuais.

  2. Realizar atos sexuais com um menor ou com uma pessoa vulnerável.

  3. Produzir, exibir, possuir ou distribuir, inclusive via informática, material pornográfico infantil, bem como recrutar ou induzir algum menor ou pessoa vulnerável à participação em exibições pornográficas.


E ainda: omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canónicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso relativas aos delitos aqui citados.


Para efeitos de norma, o que a Comissão comprende como "menor", "vulnerável" e "material pornográfico infantil"


Menor: toda a pessoa que tiver idade inferior a dezoito anos, ou a ela equiparada por lei;


Pessoa vulnerável: toda a pessoa em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer ou, em todo o caso, de resistir à ofensa;


Material pornográfico infantil: qualquer representação de um menor, independentemente do meio utilizado, envolvido em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, e qualquer representação de órgãos sexuais de menores para fins predominantemente sexuais.


Como serão feitas as denúncias à Comissão Arquidiocesana de Proteção de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade

As denúncias serão feitas em modo presencial, durante o atendimento na Cúria Metropolitana.


Atendimento presencial

Cúria Metropolitana, antessala do gabinete arquiepiscopal

Quarta-feira, 14h30 às 16h





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