top of page

Dia 30 de março - Dia estadual do movimento Mães que Oram pelos Filhos


(Deputada Helena Duailibe e lideranças do movimento Mães que oram pelos filhos | Foto: Ruan Balzac, assessoria Helena Duailibe)


Instituído a partir da Lei 11907/2023, de autoria da ex-deputada Helena Duailibe, atual secretária estadual de Políticas Públicas para as Comunidades, no Maranhão, no dia 30 de março, é comemorado o Dia Estadual das Mães que Oram pelos filhos.


O movimento eclesial da Igreja Católica, Mães que Oram pelos filhos, está presente em todas as dioceses do Regional Nordeste 5 - Maranhão e tem seu apostolado na oração de intercessão por todos os filhos, de modo particular os mais necessitados e pelos sacerdotes.


Na última semana, foi a nova coordenadora estadual do movimento, Joana Sá, foi apresentada a dom Gilberto Pastana, arcebispo de São Luís do Maranhão, que também exerce a função de Presidente do Regional NE5.


A Missa de envio e apresentação de Joana Sá, será no dia 12 de maio, Dia das Mães, às 10h, na Catedral Metropolitana de São Luís e será presidida por dom Gilberto Pastana.


Sobre o Dia Estadual das "Mães que oram pelos filhos" no Maranhão


O Projeto Lei 310/2022 havia sido arquivado, porém, através de requerimento, foi desarquivado pela deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) e sancionado pelo Governador Carlos Brandão, pela Lei Ordinária nº 11.907/2023, de 28 de março de 2023.


Institui no Calendário de Eventos do Estado do Maranhão, o Dia Estadual Mães que oram pelos filhos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1ºFica instituído, no Calendário de Eventos do Estado do Maranhão, o Dia Estadual "Mães que oram pelos filhos", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.



Art. 2ºNo Dia Estadual "Mães que oram pelos filhos", as entidades religiosas e afins poderão promover atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática da oração das mães pelos filhos.



Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE MARÇO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.



CARLOS BRANDÃO


Governador do Estado do Maranhão



SEBASTIÃO TORRES MADEIRA


Secretário-Chefe da Casa Civil







Comentários


bottom of page